ESCUDO DE MANAUS
Decreto nº 17, de 17 de abril de 1906.
Adolpho Guilherme de Miranda Lisboa, Superintendente Município de Manáos, por nomeação legal, etc…
Considerando que o Município não possui, como distintivo, um escudo próprio;
Considerando que essa omissão deve ser quanto antes reparada;
DECRETA
Art. 1º – O escudo do município é encimado, conforme croquis junto, por um sol com o dístico “21 de novembro de 1889”, allusivo ao dia que, nesta cidade, a antiga província adheriu á proclamação da República.
Art. 2º – As três secções em que se divide o escudo representam as duas menores, uma o encontro das águas dos rios Solimões e Negro, dois pequenos bergantins antigos, ou descobrimento da foz do segundo rio pela expedição de Orellana em meiados do século XVI, e a outra a fundação definitiva de Manáos em princípios do século XVII. A Fortaleza e a bandeira no topo do mastro significam o domínio então português; do lado opposto as casas de palha os primeiros fundamentos da Cidade e das duas figuras centrais, de acordo com a lenda, as passes celebradas entre os índios e a metrópole pelo casamento d’uma filha do Cacique com o comandante da escolta militar portuguesa. Na secção maior um trecho do rio, tendo em relevo, na frente, uma árvore simbólica da natureza agrícola industrial da região que tornou Manáos o grande empório da goma elástica.
Art. 3º – Cabe a esta Superintendência regular e determinar o emprego do escudo do sinete official e nas fachadas dos edifícios públicos pertinentes ao Município.
Parágrafo Único – Fica este Decreto sujeito a aprovação do Conselho Municipal.
Gabinete da Superintendência Municipal de Manáos, 17 de abril de 1906.
ADOLPHO GUILHERME DE MIRANDA LISBÔA
Nesta Secretaria foi o presente decreto publicado.
Thaumaturgo Vaz
FONTE: BAÚ VELHO
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