UTILIDADE PÚBLICA

terça-feira, 14 de outubro de 2014

ESCUDO DE MANAUS

ESCUDO DE MANAUS


Decreto nº 17, de 17 de abril de 1906.

Adolpho Guilherme de Miranda Lisboa, Superintendente Município de Manáos, por nomeação legal, etc…

Considerando que o Município não possui, como distintivo, um escudo próprio;

Considerando que essa omissão deve ser quanto antes reparada;

DECRETA

Art. 1º – O escudo do município é encimado, conforme croquis junto, por um sol com o dístico “21 de novembro de 1889”, allusivo ao dia que, nesta cidade, a antiga província adheriu á proclamação da República.

Art. 2º – As três secções em que se divide o escudo representam as duas menores, uma o encontro das águas dos rios Solimões e Negro, dois pequenos bergantins antigos, ou descobrimento da foz do segundo rio pela expedição de Orellana em meiados do século XVI, e a outra a fundação definitiva de Manáos em princípios do século XVII. A Fortaleza e a bandeira no topo do mastro significam o domínio então português; do lado opposto as casas de palha os primeiros fundamentos da Cidade e das duas figuras centrais, de acordo com a lenda, as passes celebradas entre os índios e a metrópole pelo casamento d’uma filha do Cacique com o comandante da escolta militar portuguesa. Na secção maior um trecho do rio, tendo em relevo, na frente, uma árvore simbólica da natureza agrícola industrial da região que tornou Manáos o grande empório da goma elástica.

Art. 3º – Cabe a esta Superintendência regular e determinar o emprego do escudo do sinete official e nas fachadas dos edifícios públicos pertinentes ao Município.

Parágrafo Único – Fica este Decreto sujeito a aprovação do Conselho Municipal.

Gabinete da Superintendência Municipal de Manáos, 17 de abril de 1906.

ADOLPHO GUILHERME DE MIRANDA LISBÔA

Nesta Secretaria foi o presente decreto publicado.

Thaumaturgo Vaz


FONTE: BAÚ VELHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário